IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
A POOL Contabilidade tem anos de experiência na declaração do imposto de renda e traz algumas dicas para aqueles que estão com dúvida em relação a esse assunto.
A Declaração de Imposto de renda é obrigatória no Brasil.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2021?
- Residentes no Brasil que somem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (considerando o ano base 2020);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte. Neste caso é preciso que esta soma ultrapasse R$ 40.000,00;
- Quem auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e assemelhados. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- Os proprietários, ou quem esteja de posse de bens ou direitos, inclusive terra não construída, que tenham o valor superior a R$ 300.000,00;
- Quem veio morar no Brasil em qualquer data referente ao ano base;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 reais com atividade rural.
Como fazer a declaração do imposto de renda?
Vantagens de fazer a declaração do imposto de renda com contadores experientes
Vantagens de fazer a declaração do imposto de renda com antecedência
O que acontece caso não seja entregue a declaração do imposto de renda?
Faça sua declaração de imposto de renda com a POOL Contabilidade
Relação de Documentos para a DIRPF/2021
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- Informe de Rendimentos Emitido pela fonte pagadora; salários, Alugueis, etc.
- Extratos Aplicações Financeiras de todas as instituições Bancárias em que possuir conta corrente ou poupança, ou ainda Corretoras de Bolsas de Valores; (extrato para Imposto de Renda com posição em 31/12/2020)
- Informe de Rendimentos de Previdência Privada (Com Total do Valor Pago ou Resgatado Durante o Ano);
- Informe de recebimentos de ações Judiciais, Trabalhistas, etc;
- Informe de recebimento de Pensões;
- Informe de recebimento de Direitos Autorais;
- Informe de rendimentos recebidos de exterior (mês a mês) com a retenção na fonte.
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- Escola;
- Plano de Saúde;
- Financiamento habitacional;
- Consórcio;
- Pensões.
- INSS Empregado doméstico
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- Recibo de Consultas Médicas e Odontológicas; (Com CNPJ da Clínica e/ou CPF do médico);
- Recibo de Psicólogos e Fisioterapeutas; (Com CNPJ da Clínica e/ou CPF do médico);
- Guias de Recolhimento de INSS do empregado doméstico.
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- De Bens imóveis – Instrumento Particular ou Escritura; (Informe
Fornecido quando Financiado); - Compra e Venda de Bens Móveis (Veículos/Motos e outros) – Nota Fiscal de Compra / Recibo de Venda / Contrato de Financiamento / Informe quando Financiado;
- Escrituras de Partilha, sobrepartilha ou Divórcio;
- Outros Bens com Valor Superior a R$. 5.000,00, como: Títulos de Clube, Quadros, joias e outros;
- Doações – Valores Recebidos ou Pagos – Isenção de Até R$. 48.425,00 (Valor Superior deve pagar o ITCMD);
- Outras Dívidas – além das Bancárias, devem ter Contrato ou Recibo.
- De Bens imóveis – Instrumento Particular ou Escritura; (Informe
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- Despesa com aluguel e manutenção de imóveis locado;
- Despesa com água, luz e telefone utilizados na local de trabalho;
- Despesas com livros, jornais, revistas e roupas especiais;
- Pagamentos de anuidades ou mensalidades a sindicatos, conselhos ou associações de classe, desde que necessárias a percepção do rendimento;
- Pagamentos efetuados a terceiros sem vinculo empregatício, desde que caracterizem despesas de custeio;
- Propaganda e publicidade;
- Gastos com congressos e seminários, tais como taxa de inscrição e comparecimento;
- Aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem;
- Pagamento a funcionários de salários, férias, 13º. salário, INSS e FGTS;
- Rendimentos recebidos mês a mês de pessoas físicas e jurídicas.
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- Dependentes: Nome Completo / Data de Nascimento / CPF e Tipo de Dependente;
- Para Cliente Novo – Cópia do Recibo/Declaração – dos 02 últimos IRPF entregues.